Termos de uso
Última atualização:
micrata.example é reservado pela RFC 2606 e o telefone segue a convenção 5555 de material de demonstração: ninguém atende nele.O texto está escrito para valer como modelo. As regras citadas são as brasileiras de verdade: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Decreto 7.962/2013 do comércio eletrônico, Código Civil (Lei 10.406/2002), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e LGPD (Lei 13.709/2018). O que muda de loja para loja são as escolhas comerciais, e essas estão marcadas no texto como escolha da loja. Um lojista pode ler esta página e saber exatamente o que precisa decidir antes de abrir.
1. Quem é o fornecedor
O Decreto 7.962/2013, no artigo 2º, obriga toda loja virtual brasileira a exibir em local de destaque e fácil visualização o nome empresarial, o CNPJ, o endereço físico e o endereço eletrônico. Não é detalhe de rodapé: é a informação que permite a alguém processar a loja, e a ausência dela já é, por si, infração.
A identificação completa está no fim desta página e se repete nas demais políticas. Ela é fictícia, como o resto.
2. O que você aceita ao usar o site
Numa loja real, navegar, se cadastrar ou comprar significa concordar com estes termos na versão publicada no dia. Eles regem o uso do site e a compra. Onde estes termos e o Código de Defesa do Consumidor discordarem, vale o Código: cláusula contratual que reduz direito do consumidor é nula de pleno direito pelo artigo 51 do CDC, esteja escrita onde estiver. Nada aqui pode tirar de você o que a lei dá.
Nesta demonstração você não aceita nada, porque não existe contrato de um lado só: a Micrata não existe para ser parte de coisa nenhuma.
3. Cadastro, conta e idade mínima
Comprar exige capacidade civil. Pelos artigos 3º e 4º do Código Civil, menor de 16 anos é absolutamente incapaz e entre 16 e 18 é relativamente incapaz, e os dois regimes são diferentes. Menor de 16 anos não compra: quem compra é o responsável, que o representa. Entre 16 e 18 a compra é do próprio menor, mas só vale com a assistência do responsável, e o ato praticado sem ela é anulável, não nulo. Na prática da loja, o cadastro e o pagamento saem no nome e no CPF do responsável nos dois casos, e isso é escolha operacional, não exigência da lei. Uma loja de eletrônicos vê isso todo mês, no presente de aniversário comprado com o cartão do pai.
- Os dados do cadastro precisam ser verdadeiros e atualizados. Endereço com número errado ou sem complemento faz o volume voltar para o remetente, e a viagem de volta leva o mesmo tempo da ida.
- A senha é pessoal. A loja nunca pede senha por telefone, WhatsApp ou e-mail, e qualquer mensagem que peça é golpe.
- Escolha da loja: a conta pode ser encerrada por você a qualquer momento, e o encerramento não apaga o que a lei manda guardar, como os registros fiscais dos pedidos já emitidos.
4. Como a compra se fecha
Esta é a parte que quase nenhum termo brasileiro explica direito, e é a que determina desde quando a loja está presa ao negócio. São quatro momentos, e só o quarto conclui a compra.
- A oferta. O preço, o prazo e as condições publicados na página do produto vinculam a loja pelo artigo 30 do CDC. Publicou, está preso. Se a loja se recusar a cumprir a oferta, o artigo 35 dá a você três saídas, e a escolha é sua: exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente, ou desfazer o negócio com devolução corrigida mais perdas e danos.
- O pedido. Você monta o carrinho e envia o pedido. Isso é a sua aceitação da oferta. O carrinho, sozinho, não é pedido e não reserva nada.
- A confirmação de recebimento. A loja confirma imediatamente que recebeu a sua aceitação da oferta, por meio eletrônico. Isso é exigência do artigo 4º, inciso III, do Decreto 7.962/2013, e não é firula: é o comprovante de que o pedido existe. Essa confirmação registra o pedido e ainda não conclui a compra.
- O pagamento aprovado. A compra se conclui quando o pagamento é aprovado e o estoque é reservado no nome do pedido. Pix aprova em segundos. Cartão em minutos, depois da análise antifraude. Boleto compensa em até 3 dias úteis (D+3), e nesse intervalo o item não fica reservado, porque reservar estoque para boleto não pago tira o produto de quem vai pagar.
Depois do quarto passo o pedido entra em separação, e o número do pedido passa a ser a referência de tudo: nota fiscal, rastreio, troca e atendimento.
5. Preço errado por falha de sistema
A regra é dura e é a certa: o preço anunciado vale. O artigo 30 do CDC vincula a loja à oferta veiculada, e erro de digitação, planilha trocada ou integração de ERP que subiu com a vírgula no lugar errado é risco do negócio, não do cliente. Loja que cancela pedido barato alegando “erro de sistema” está, na maioria das vezes, descumprindo o artigo 35. O mesmo vale para o artigo 4º, inciso II, do Decreto 7.962/2013, que manda a loja oferecer ferramenta para corrigir erro antes de a compra fechar. Erro que a loja podia ter pegado antes não vira problema seu depois.
Existe uma exceção, e ela é estreita. Quando o preço é tão fora de escala que qualquer pessoa percebe que não é preço (um notebook de R$ 7.000 anunciado por R$ 70), há erro substancial, tratado nos artigos 138 e 139 do Código Civil, e o negócio pode ser anulado. A exceção mora nesse tamanho, não em qualquer divergência que desagrade a loja.
Escolha da loja: a Micrata fixa o limite em papel para não decidir caso a caso, que é como o abuso começa. Diferença de até 30% abaixo do preço praticado é honrada, com o prejuízo assumido pela loja. Acima disso o pedido é analisado, e se for anulado a loja avisa em até 24 horas pelo mesmo canal do pedido, cancela e devolve tudo, corrigido, sem pedir nada em troca.
- A loja não pede complemento de valor depois da compra fechada. Elevar preço sem justa causa é prática vedada pelo artigo 39, inciso X, do CDC.
- A loja não substitui o produto por um inferior para “compensar” o preço errado.
- Se o cancelamento por erro evidente acontecer, a devolução é integral e inclui o frete pago.
6. Estoque e ruptura entre o carrinho e o pagamento
O carrinho não reserva estoque. Isso é escolha técnica de quase todo e-commerce, e é a razão de um item sumir entre a hora em que você o colocou no carrinho e a hora em que foi pagar. Reservar no carrinho travaria produto de quem vai comprar por causa de quem só está olhando, e em lançamento de celular isso paralisa a loja inteira.
A reserva acontece na aprovação do pagamento. Entre os dois momentos, três coisas podem acontecer:
- O item acaba antes de você pagar. O checkout avisa na tela, antes de qualquer cobrança, e o item sai do pedido. Nada é cobrado por ele.
- O item acaba com o boleto em aberto. Boleto não reserva estoque. Se ele compensar e o produto tiver acabado, cai no caso seguinte.
- O pagamento foi aprovado e o item não existe. É erro de inventário, e a responsabilidade é inteira da loja. Aqui vale o artigo 35 do CDC e a escolha é sua, não da loja: cumprimento forçado (a loja compra onde for e entrega, mesmo com prejuízo), produto equivalente ou superior sem custo adicional, ou cancelamento com devolução integral e corrigida.
Escolha da loja: no terceiro caso a Micrata avisa em até 1 dia útil, apresenta as três opções na mesma mensagem, e se você não responder em 3 dias úteis cancela e devolve o dinheiro. Silêncio nunca vira aceitação de troca por outro produto.
7. Cancelamento pela loja e pelo cliente
7.1. Quando a loja pode cancelar
A lista é fechada. Loja que se reserva o direito de cancelar “a qualquer momento, a seu critério” escreve uma cláusula que não se sustenta. O artigo 51 do CDC declara nula, no inciso IX, a que deixa para o fornecedor a opção de concluir ou não o contrato enquanto o consumidor segue preso. E, no inciso XI, a que autoriza a loja a cancelar sozinha sem dar o mesmo direito ao cliente.
- Pagamento recusado, não compensado ou reprovado na análise antifraude.
- Endereço inválido, incompleto ou fora da área de entrega, depois de uma tentativa de contato registrada.
- Erro evidente de preço, nos limites da seção 5.
- Indício objetivo de fraude, como uso de cartão contestado pelo titular.
- Ruptura de estoque, com as três saídas do artigo 35 já descritas.
Em todos, a loja avisa pelo mesmo canal do pedido, diz o motivo e devolve integralmente. A loja não cancela pedido pago porque o preço subiu depois, nem porque o frete saiu mais caro do que o previsto.
7.2. Quando você pode cancelar
- Antes do envio: a qualquer momento, sem custo. O pedido é cancelado e o valor volta pelo mesmo meio de pagamento.
- Depois do envio e até 7 dias do recebimento: é arrependimento, tratado na seção seguinte.
- Boleto não pago: vence sozinho em 3 dias corridos e o pedido cai. Não é preciso fazer nada, e nada é cobrado.
8. Arrependimento e defeito não são a mesma coisa
A confusão acontece dos dois lados do balcão, e sempre da mesma forma. O cliente pede “os 7 dias de garantia” quando o produto quebrou no segundo mês, e a loja nega dizendo que passou o prazo. Os dois estão errados: são institutos diferentes, com prazos diferentes, e um não consome o outro. Quem devolveu no sétimo dia exerceu o arrependimento e recebeu tudo de volta. Quem ficou com o produto tem 90 dias de garantia legal contados da entrega, e passar dos 7 dias não tira nada da garantia contra defeito.
| Arrependimento | Defeito (vício do produto) | |
|---|---|---|
| O que é | Você mudou de ideia. O produto está perfeito. | O produto veio com vício: não funciona, funciona errado, veio diferente do anunciado ou quebrou sozinho. |
| Prazo | 7 dias corridos. | 90 dias para produto durável (todo o catálogo desta loja). 30 dias para não durável. |
| Conta a partir de | Do recebimento do produto, ou da compra se ela for depois. | Da entrega efetiva. No vício oculto, do dia em que o defeito aparece. |
| Precisa de motivo | Não. Nenhum. Você não precisa explicar nada. | Sim: existe um defeito, e ele é descrito no chamado. |
| Base legal | Artigo 49 do CDC, para compra fora do estabelecimento. | Artigos 18 e 26 do CDC. |
| O que a loja faz | Recebe o produto de volta e devolve tudo o que você pagou, com correção monetária. | Tem 30 dias para consertar o vício (artigo 18, parágrafo 1º). |
| Se não resolver | Não se aplica: a devolução é imediata, não há o que resolver. | Passados os 30 dias, a escolha é sua: troca por outro igual, dinheiro de volta corrigido, ou abatimento do preço. |
| Quem paga o frete de volta | A loja. Você não gasta nada para devolver. | A loja. Coleta ou etiqueta pré-paga. |
| Estado do produto | Pode ter sido aberto e testado. Teste não é uso. | Volta como está, com o defeito. Ninguém precisa consertar nada antes. |
8.1. Arrependimento: 7 dias, artigo 49
O artigo 49 do CDC existe porque, comprando fora do estabelecimento, você não pegou o produto na mão antes de decidir. Ele dá 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir sem motivo nenhum. A loja não pode perguntar por quê, não pode exigir justificativa e não pode condicionar a devolução a laudo, a lacre intacto ou a “análise de aceitação”.
O parágrafo único do artigo 49 é a parte que as lojas costumam ignorar: os valores eventualmente pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. A qualquer título inclui o frete que você pagou para receber. E o custo de mandar o produto de volta é da loja, não seu: cobrar isso esvaziaria o direito.
Você pode abrir a caixa e testar. Testar não é usar. Se o produto voltar danificado por uso que passou do teste, a loja pode cobrar o que efetivamente se perdeu, e tem que demonstrar isso item a item, com o valor de cada coisa. Não existe “taxa de reabertura” nem desconto de 20% no chute.
O artigo 5º do Decreto 7.962/2013 completa a mecânica: a loja tem que oferecer um meio eletrônico para você comunicar o arrependimento, confirmar o recebimento dessa comunicação na hora, e avisar imediatamente a administradora do cartão para que a compra seja estornada ou nem chegue a ser lançada.
Escolha da loja: na Micrata o arrependimento é um botão dentro do pedido, sem falar com ninguém. A etiqueta de devolução sai por e-mail em minutos, a coleta é agendada pela loja e o estorno é pedido nos prazos que a política de trocas detalha por forma de pagamento, contados da aprovação na conferência.
8.2. Defeito: 30 ou 90 dias, artigo 26
Defeito é outra história. O artigo 26 do CDC dá 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega efetiva. Eletrônico é produto durável: 90 dias vale para tudo o que está nesta vitrine, do cabo ao notebook.
No vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa no dia em que o defeito fica evidente, e não na entrega. É o que cobre a bateria que incha no quarto mês ou a solda fria que só se manifesta com calor.
Reclamado o vício, a loja tem 30 dias para sanar (artigo 18, parágrafo 1º). Passado esse prazo sem solução, a escolha volta a ser sua, entre três: produto novo do mesmo tipo, devolução imediata do valor pago com correção, ou abatimento proporcional do preço. A loja não decide por você, e não pode empurrar indefinidamente para a assistência técnica.
Escolha da loja: na Micrata, defeito em até 7 dias do recebimento é tratado como troca direta, sem assistência técnica no meio. Depois disso segue o fluxo do artigo 18, com o prazo de 30 dias contado e visível dentro do pedido.
O detalhe operacional de cada caso está em trocas e devoluções.
9. Garantia legal e garantia do fabricante
São duas, e elas somam. A garantia legal é a dos 90 dias do artigo 26. Ela não depende de certificado, de nota carimbada nem de cadastro em site nenhum, e nenhuma loja pode reduzi-la. A garantia contratual é a que o fabricante oferece por conta própria, e o artigo 50 do CDC diz que ela é complementar à legal, nunca substitutiva.
Na prática, para eletrônico costuma-se ver 12 meses de garantia do fabricante. O prazo exato, o que ele cobre e a rede autorizada mudam por marca e por linha, e vêm escritos na página de cada produto e no termo que acompanha a caixa. Esta página não afirma prazo de fabricante nenhum, porque isso depende do produto e da data, e número inventado aqui viraria promessa falsa.
O termo de garantia contratual tem que ser entregue por escrito, preenchido, com o que é coberto e onde reclamar (artigo 50, parágrafo único). Sem isso, sobra a legal, que continua valendo.
10. Entrega, frete e prazos
O prazo de entrega aparece antes do pagamento, calculado pelo CEP, e o Decreto 7.962/2013 exige exatamente isso: condições integrais da oferta, com despesas adicionais discriminadas e prazo de entrega informado antes de fechar. Prazo estimado depois do pagamento não cumpre a regra.
- Escolha da loja: frete grátis na modalidade padrão em compras acima de R$ 299, para todo o Brasil. A expressa nunca é gratuita: quem tem direito ao frete grátis e escolhe a expressa paga só a diferença.
- O prazo começa a contar na aprovação do pagamento, não no envio do pedido.
- Atraso é descumprimento de oferta, e cai no artigo 35: cumprimento, troca ou cancelamento com devolução, na sua escolha.
Prazos por região, política de reentrega e o que acontece na ocorrência de entrega estão em prazos e entrega.
11. Pagamento
A loja não guarda número de cartão. Os dados vão direto para o intermediador de pagamento, e a loja recebe de volta apenas a aprovação e os últimos dígitos, o suficiente para o atendimento identificar a compra.
- Escolha da loja: Pix com 5% de desconto, cartão em até 10x sem juros e boleto compensando em até 3 dias úteis.
- Desconto por meio de pagamento é lícito e expressamente permitido pela Lei 13.455/2017. Ele aparece no preço final antes de você confirmar.
- Parcelamento sem juros não muda o valor total. Se houver juros em alguma condição, o custo total aparece na tela antes da confirmação.
Bandeiras, prazos de estorno e a mecânica do Pix estão em formas de pagamento. Nesta demonstração o cartão aceito é o 4242 4242 4242 4242, número de teste público, e nenhuma transação sai da página.
12. Uso do site: o que não pode
A loja é aberta para navegar, comparar e comprar. O que ela não aceita é uso que degrade o serviço para os outros ou que burle o funcionamento:
- Coleta automatizada em volume que atrapalhe o site. Ler preço é livre; derrubar a loja com robô não é.
- Manipular preço, cupom, frete ou estoque por alteração de requisição, e usar cupom fora da regra publicada.
- Tentar acessar conta, pedido ou dado de outra pessoa.
- Usar dados de terceiros, cartão alheio ou identidade falsa.
- Copiar o catálogo, os textos ou o código para republicar como seus.
O artigo 15 do Marco Civil da Internet obriga o provedor de aplicação constituído como pessoa jurídica a guardar os registros de acesso à aplicação por 6 meses, sob sigilo. É esse registro que permite investigar fraude com ordem judicial, e é ele, e não “o log completo do que você fez”, que a lei manda manter. Nesta demonstração nenhum registro é guardado, porque não existe servidor de aplicação recebendo dado seu.
13. Propriedade intelectual
O código, o layout, os textos e a identidade visual desta loja são obra da CodifyPro, protegidos pela Lei 9.610/1998 (direitos autorais) e, no caso do software, pela Lei 9.609/1998. A marca fictícia Micrata e o sinal do paquímetro que a representa também são nossos.
As marcas dos fabricantes citados no catálogo pertencem aos respectivos titulares e são protegidas pela Lei 9.279/1996. Elas aparecem aqui apenas para identificar o produto de que se fala, que é uso lícito e necessário em qualquer loja. Não existe vínculo, patrocínio, parceria, autorização ou representação entre esses fabricantes e a Micrata ou a CodifyPro, e nenhum deles sabe que esta página existe.
Ficha técnica, preço praticado e prazo de entrega são fato, não obra: podem ser comparados livremente.
14. Dados pessoais
A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que cada tratamento de dado tenha uma base legal declarada. Numa loja de verdade, quatro dão conta de quase tudo:
- Execução do contrato (artigo 7º da LGPD, inciso V): nome, CPF, endereço e telefone para faturar e entregar. Sem isso não há pedido.
- Cumprimento de obrigação legal (artigo 7º, inciso II): guarda dos documentos fiscais pelo prazo da legislação tributária, e dos registros de acesso pelo prazo do Marco Civil.
- Legítimo interesse (artigo 7º, inciso IX): prevenção a fraude na aprovação do pagamento.
- Consentimento (artigo 7º, inciso I): e só ele para marketing. Aceitar receber oferta é opcional, separado da compra, e revogável a qualquer momento com um clique.
O artigo 18 da LGPD lista os seus direitos como titular: confirmação de que existe tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização ou eliminação do que for desnecessário, portabilidade, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento. O artigo 19 da LGPD fixa o prazo de resposta: imediata em formato simplificado, ou até 15 dias em declaração completa.
O detalhamento está na política de privacidade. Nesta demonstração nada disso acontece: a página não tem formulário que envie dado, não tem cookie de rastreamento, não chama script de terceiro e não existe banco de dados atrás dela.
15. Atendimento e prazos de resposta
O artigo 4º do Decreto 7.962/2013 obriga a loja a manter atendimento eletrônico facilitado, a confirmar imediatamente o recebimento da demanda pelo mesmo meio usado pelo cliente, e a responder em prazo não superior a 5 dias. O artigo 5º obriga a loja a informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do arrependimento, e o parágrafo 1º garante que o cliente pode desistir pela mesma ferramenta que usou para comprar.
Escolha da loja: cancelar é tão fácil quanto comprar. Se dá para comprar em três cliques, não pode exigir ligação para cancelar. É o que o parágrafo 1º diz com todas as letras, e é o que separa uma loja que respeita o direito de uma que o enterra em fila de telefone.
- Escolha da loja: resposta em até 1 dia útil, e o prazo aparece no chamado.
- Toda solicitação vira um chamado numerado dentro do pedido, com histórico visível para as duas partes.
- Uma loja real também mantém canal no consumidor.gov.br, com prazo de 10 dias para responder ali, e acompanha o Reclame Aqui, que não é órgão nenhum mas é onde o cliente brasileiro reclama primeiro. A Micrata não existe e não tem cadastro em plataforma nenhuma, então não procure por ela em lugar algum.
16. Mudanças nestes termos
Vale a versão publicada no dia da sua compra, e a data está no topo desta página. Mudança posterior não retroage para pedido já feito: quem comprou sob a regra antiga fica com ela até o pedido terminar, incluindo troca e garantia.
Escolha da loja: alteração relevante é avisada com 15 dias de antecedência a quem tem conta, e as versões anteriores ficam disponíveis para consulta. Termo que muda no escuro não serve para nada, porque ninguém consegue provar o que aceitou.
17. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei brasileira, com o Código de Defesa do Consumidor na frente sempre que a relação for de consumo. O Marco Civil da Internet, no artigo 11, alcança qualquer operação de tratamento de dados feita no Brasil ou que ofereça serviço ao público brasileiro, mesmo com servidor no exterior.
Sobre o foro, a regra é o artigo 101, inciso I, do CDC: a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor. Por isso não existe cláusula de eleição de foro nestes termos. Cláusula que obrigue o cliente de Manaus a processar a loja em São Paulo dificulta a defesa e é nula pelo artigo 51, inciso IV, do CDC. Muito termo brasileiro ainda traz essa cláusula, e ela cai em juízo.
Reclamação administrativa pode ir ao Procon do seu município ou estado, sem advogado e sem custo, e isso não impede a via judicial.
Identificação do fornecedor
Todos os dados abaixo são fictícios e não identificam empresa alguma. Eles estão aqui para mostrar o formato que o Decreto 7.962/2013 exige.
- Razão social
- Micrata Comércio de Eletrônicos LTDA
- CNPJ
11.111.111/0001-11dígitos repetidos, inválido de propósito- Endereço
- Avenida Paulista, 1578, Bela Vista
São Paulo/SP, CEP 01310-100 [email protected]domínio reservado pela RFC 2606- Telefone
- (11) 95555-0100convenção 5555 de demonstração, ninguém atende
- Quem construiu
- CodifyPro, com código próprio, sem tema pronto e sem construtor de página
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